Publicação
PROCESSO Nº 002/2023
LEILÃO PÚBLICO Nº 02/2023
Data do leilão: 13/03/2023 - horário: 10h
EDITAL DE LEILÃO PARA VENDA DE VEÍCULO INSERVÍVEL PARA O SERVIÇO INSTITUCIONAL.
O Presidente da Fundação Assistencial da Paraíba - FAP, torna público que se realize, nesta unidade, licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE SOBRE O PREÇO MÍNIMO, objetivando a VENDA de veículo inservível, de propriedade da FAP, sob a responsabilidade do Leiloeiro, Sr. Evaldo Martins, regendo-se pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas seguintes condições:
1 – DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O leilão será realizado no dia 13/03/2023, às 10h, no Auditório do Centro de Cancerologia Dr. Ulisses Pinto - Hospital da FAP, localizado na Avenida Dr. Francisco Pinto, s/n, Bairro Universitário, Campina Grande/PB – CEP: 58429-350.
2– DO OBJETO
Constitui objeto do presente leilão a venda de veículo declarado inservível para o serviço institucional do Hospital da FAP, que se encontra descrito no ANEXO I, parte integrante do presente Edital.
2.1 O bem será ofertado e vendido no estado e nas condições em que se encontra e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de vistoriar o bem, conforme ANEXO II deste Edital, isentando a Fundação Assistencial da Paraíba - FAP e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
3- DA VISITAÇÃO: LOCAL, DATA E HORÁRIO
3.1 - O lote objeto do presente leilão, constante do Anexo I, estará disponível para visitação nos dias 09 e 10 de março de 2023, das 08h às 17h, no seguinte local:
Estacionamento interno do Hospital da FAP, localizado na Avenida Dr. Francisco Pinto, s/n, Bairro Universitário, Campina Grande/PB..
4-DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, as quais deverão apresentar ao Leiloeiro, até 30 (trinta) minutos antes do início do leilão, os documentos necessários à habilitação, de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
a.a) No caso de pessoa jurídica apresentar a documentação comprobatória exemplo:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
2. Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
3. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.2- Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos do outorgante e dos documentos pessoais do outorgado.
4.3- Os interessados deverão, ainda, apresentar declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto federal 21.981, de 19 de outubro de 1932, contendo sua identificação, endereço completo e telefone, conforme Anexo II.
5- DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO
5.1-O bem será ofertado e vendido, na ordem estabelecida no Anexo I;
5.2– A Fundação Assistencial da Paraíba - FAP poderá excluir qualquer lote do leilão, a seu único e exclusivo critério, até o momento da abertura da sessão.
5.3 - Em se tratando de veículos, a Fundação Assistencial da Paraíba - FAP somente responderá pela quitação das multas decorrentes de infrações cometidas até a data da realização do leilão.
6 - DO JULGAMENTO, DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1 - Não serão aceitas propostas de valor menor que R$ 45.000,00. O lote será vendido àquele que ofertar o maior lance;
6.2- No ato da arrematação, o arrematante efetuará o pagamento do valor total do bem adquirido à vista nas seguintes condições: (1) através do PIX, a ser efetuado para o número 08.841.421/0001-57, ou (2) transferência bancária;
6.3-Após a formulação do lance final e lavratura da ata da sessão do leilão a que se refere o subitem 5, abaixo, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos:
a) vício de nulidade;
b) se não for pago o preço.
6.4-Encerrado o leilão, no local será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada obrigatoriamente pelo Leiloeiro e Arrematante e, facultativamente, pelos demais participantes, na qual constará o lote leiloado, os valores de arrematação, a identificação e endereço dos arrematantes e o relato da sessão.
6.5- O Leiloeiro deverá entregar a prestação de contas do leilão, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização do certame ao Gerente Administrativo da FAP.
7-DA RETIRADA DO BEM
7.1 - A retirada do bem pelo arrematante fica condicionada à correta inclusão do lote na prestação de contas de que trata o subitem anterior - item 6.
7.2 - O bem deverá ser retirado até o dia 16/03/2023, no horário de 8h às 17h.
7.3 - Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes, inclusive taxa de inspeção ambiental veicular e outras vindouras.
7.4-O descumprimento, pelo arrematante, do prazo estabelecido no subitem 2, deste item VII, o sujeitará às sanções previstas no item 8 deste Edital.
8– DAS SANÇÕES
8.1 - O não pagamento do preço ou a não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido no presente Edital sujeitará o licitante às seguintes penalidades:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento do preço;
b) multa calculada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto no subitem 2 do item VII deste Edital;
9– DOS RECURSOS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da Presidência, no horário das 09h às 17h, na Avenida Dr. Francisco Pinto, s/n, Bairro Universitário, Campina Grande/PB.
9.2 Os esclarecimentos deverão ser protocolados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações referentes ao edital através dos telefones (83) 2102-0389 ou através do e-mail gerenteadministrativo@hospitaldafap.org.br.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não haja o comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação.
10.2 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
- Anexo I – veículo;
- Anexo II - Declaração de pleno conhecimento e aceitação das condições do edital, com a identificação do licitante.
Derlópidas Gomes Neves Neto
Presidente
ANEXO I
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR MINIMO (R$)
01
Fiat Strada Working CD, Marca FIAT, ano 2015, ano modelo 2016, CHASSI 9BD57834UGB059666
R$ 61.919,00
ANEXO II
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023
PROCESSO Nº 002/2023
_________________________________________________ (indicar o nome e qualificar o interessado), com endereço à ___________________________________________________________________, ___________________________________________ (endereço eletrônico), telefone, __________________, por seu representante legal _________________________________________________________________ (indicar e qualificar, quando for o caso), declara conhecer e aceitar as condições contidas no edital do leilão público acima indicado..
Campina Grande, _____de ______________ de 2023.
_________________________________________
Representante legal (nome/cargo/assinatura)
Campina Grande, 15 de fevereiro de 2023.