Sobre a CIPAA

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CIPAA

Canal de Denúncia Anônima - Assédio Moral e Sexual

Prezada(o) colaboradora(o),

Este é um canal seguro e totalmente anônimo para que você possa relatar situações de assédio moral ou sexual ocorridas no âmbito da FAP. A sua voz é importante e será ouvida com a máxima seriedade e discrição.

Garantimos o seu anonimato. Não coletamos informações que possam identificar você. O objetivo deste canal é oferecer um espaço de acolhimento e possibilitar que a Ouvidoria da FAP tome conhecimento dos fatos para a devida apuração e as providências cabíveis, em consonância com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 de 2024.




Como utilizar este canal:

Relate a situação: Descreva detalhadamente o ocorrido, incluindo datas, horários, locais e, se possível, os nomes das pessoas envolvidas. Seja o mais específico(a) possível para auxiliar na apuração dos fatos.
Anexe documentos (opcional): Caso possua evidências que sustentem o seu relato, como imagens, conversas (prints), áudios ou outros documentos, pedimos que os anexe. Esses materiais podem ser cruciais para a investigação.
Envie sua denúncia: Após preencher o formulário e anexar os documentos (se houver), clique em "Enviar".


Importante:

Este é um canal para relatos de assédio moral e sexual. Utilize-o com responsabilidade.

Evite o envio de informações inverídicas. A disseminação de informações falsas poderá prejudicar outras pessoas, bem como ao denunciante e dificultar o trabalho da Ouvidoria.

A Ouvidoria da FAP é o órgão responsável pela apuração dos fatos relatados. Todas as denúncias serão tratadas com a devida atenção e confidencialidade, seguindo os procedimentos internos da instituição.


Entenda:

Assédio Moral: Caracterizado por condutas abusivas repetitivas que visam intimidar, humilhar, desestabilizar emocionalmente e profissionalmente a vítima.

Assédio Sexual: Compreende comportamentos indesejados de natureza sexual, manifestados física ou verbalmente, que ofendam e constranjam a vítima.
*Fontes: CF/88 (Art. 1º, III, Art. 5º, V e X); CLT (Art. 483, alíneas “b” e “j” e Art. 223-C)

A FAP reafirma o seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos, em atendimento às diretrizes da NR 01 de 2024.